Decreto-Lei 777/1969 - Artigo 7

Art. 7º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da RepúbIica.

A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.8.1969 e retificado no DOU de 12.9.1969

Decreto-Lei 777/1969 - Artigo 7

Art. 7º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da RepúbIica.

A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.8.1969 e retificado no DOU de 12.9.1969