Decreto-Lei 345/1967 - Artigo 2

Art. 2º. A falta de pagamento da duplicata fiscal não exonera o contribuinte da responsabilidade pelo recolhimento do tributo.

Decreto-Lei 345/1967 - Artigo 2

Art. 2º. A falta de pagamento da duplicata fiscal não exonera o contribuinte da responsabilidade pelo recolhimento do tributo.