Decreto-Lei 345/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 345, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967.

Modifica a Lei nº 5.325, de 2 de outubro de 1967, que institui a duplicata fiscal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 345/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 345, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967.

Modifica a Lei nº 5.325, de 2 de outubro de 1967, que institui a duplicata fiscal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, item II, da Constituição,

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