Lei 7.167/1983 - Artigo 1

Art. 1º. A Categoria Funcional de Engenheiro Florestal, código NS-913 ou LT-NS-913, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, fica alterada na forma do anexo desta Lei.

Parágrafo único. O preenchimento dos cargos ou empregos da classe especial e das intermediárias far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas legais de provimentos.

Lei 7.167/1983 - Artigo 1

Art. 1º. A Categoria Funcional de Engenheiro Florestal, código NS-913 ou LT-NS-913, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, fica alterada na forma do anexo desta Lei.

Parágrafo único. O preenchimento dos cargos ou empregos da classe especial e das intermediárias far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas legais de provimentos.