Art. 2º. As atribuições das funções de Assessor de que trata este Decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.
Decreto 92.939/1986 - Artigo 2
Art. 2º. As atribuições das funções de Assessor de que trata este Decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.