Decreto 92.939/1986 - Artigo 3

Art. 3º. O provimento das funções de confiança compreendidas no artigo 1º far-se-á na forma da legislação vigente.

Decreto 92.939/1986 - Artigo 3

Art. 3º. O provimento das funções de confiança compreendidas no artigo 1º far-se-á na forma da legislação vigente.