Decreto 92.939/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.7.1986

Decreto 92.939/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.7.1986