Decreto 92.939/1986 - Artigo 1

Art. 1º. São criadas funções de confiança, na forma do anexo deste decreto, para composição da categoria Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica.

Decreto 92.939/1986 - Artigo 1

Art. 1º. São criadas funções de confiança, na forma do anexo deste decreto, para composição da categoria Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica.