Art. 9º. A ementa da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social)." (NR)