Art. 7º. A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 28. ...............
...............
§ 9º - ...............
a) os benefícios da Previdência Social, nos termos e nos limites legais, salvo o salário-maternidade e o salário-paternidade;
..............." (NR)
"Art. 89. ...............
...............
§ 11 - Aplica-se aos processos de restituição das contribuições de que trata este artigo e de reembolso de salário-família, de salário-maternidade e de salário-paternidade o rito previsto no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
..............." (NR)