Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Justiça e da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.119.315.000,00 (quatro bilhões, cento e dezenove milhões, trezentos e quinze mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.