Decreto 56.846/1965 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1965; 144º Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1965

Decreto 56.846/1965 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1965; 144º Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1965