Decreto 56.846/1965 - Ementa

DECRETO Nº 56.846, DE 9 DE SETEMBRO DE 1965.

Outorga concessão à Rádio Liberdade de Caruaru para instalar uma estação de radiodifusão de sons.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição e o que consta do Parecer nº 310-65-CONTEL,

DECRETA:

Decreto 56.846/1965 - Ementa

DECRETO Nº 56.846, DE 9 DE SETEMBRO DE 1965.

Outorga concessão à Rádio Liberdade de Caruaru para instalar uma estação de radiodifusão de sons.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição e o que consta do Parecer nº 310-65-CONTEL,

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