DECRETO Nº 56.846, DE 9 DE SETEMBRO DE 1965.
Outorga concessão à Rádio Liberdade de Caruaru para instalar uma estação de radiodifusão de sons.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição e o que consta do Parecer nº 310-65-CONTEL,
DECRETA: