Art. 3º. A Medalha "Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN" será concedida por ato do Comandante do Exército.
Parágrafo único. O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Parágrafo único. O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.