Decreto 11.537/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2023

Decreto 11.537/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2023