Lei 8.144/1990 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de Cr$90.400.000,00 (noventa milhões, quatrocentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III desta lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação indicada no Anexo IV desta lei, no montante especificado.

Lei 8.144/1990 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de Cr$90.400.000,00 (noventa milhões, quatrocentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III desta lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação indicada no Anexo IV desta lei, no montante especificado.