Lei 6.415/1977 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1977

Lei 6.415/1977 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1977