Decreto 93.315/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Para cumprimento do disposto no art. 7º do Decreto nº 70.320, de 25 de março de 1972, o órgão de pessoal do Ministério das Relações Exteriores submeterá ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) as especificações de classe da categoria funcional de Oficial de Chancelaria, de nível superior.

Decreto 93.315/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Para cumprimento do disposto no art. 7º do Decreto nº 70.320, de 25 de março de 1972, o órgão de pessoal do Ministério das Relações Exteriores submeterá ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) as especificações de classe da categoria funcional de Oficial de Chancelaria, de nível superior.