Lei 2.856/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1956

Lei 2.856/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1956