Decreto 10.932/2022 - Artigo 2

CAPÍTULO II
DIREITOS PROTEGIDOS


Artigo 2º.

Todo ser humano é igual perante a lei e tem direito à igual proteção contra o racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância, em qualquer esfera da vida pública ou privada.

Decreto 10.932/2022 - Artigo 2

CAPÍTULO II
DIREITOS PROTEGIDOS


Artigo 2º.

Todo ser humano é igual perante a lei e tem direito à igual proteção contra o racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância, em qualquer esfera da vida pública ou privada.