Lei 7.062/1982 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.12.1982

Lei 7.062/1982 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.12.1982