Decreto 85.001/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por (dez) anos, a partir de 17 de janeiro de 1979, a concessão outorgada pelo Decreto nº 63.581, de 11 de novembro de 1968, publicado no Diário Oficial da União de 14 subseqüente, à Rádio Clube de Conquista Ltda, para executar, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º - A execução do serviço pública, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

Decreto 85.001/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por (dez) anos, a partir de 17 de janeiro de 1979, a concessão outorgada pelo Decreto nº 63.581, de 11 de novembro de 1968, publicado no Diário Oficial da União de 14 subseqüente, à Rádio Clube de Conquista Ltda, para executar, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º - A execução do serviço pública, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.