Decreto 99.161/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio Princesa do Vale Ltda., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itaobim, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger­se­á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Decreto 99.161/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio Princesa do Vale Ltda., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itaobim, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger­se­á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.