Decreto 12.853/2026 - Artigo 8

Art. 8º. O Comitê-Executivo da Creden poderá criar grupos de trabalho temáticos com a finalidade de assessorá-lo em temas específicos.

Parágrafo único. Os grupos de trabalho temáticos serão instituídos na forma do disposto em regimento interno da Creden.

Decreto 12.853/2026 - Artigo 8

Art. 8º. O Comitê-Executivo da Creden poderá criar grupos de trabalho temáticos com a finalidade de assessorá-lo em temas específicos.

Parágrafo único. Os grupos de trabalho temáticos serão instituídos na forma do disposto em regimento interno da Creden.