Art. 8º. O Comitê-Executivo da Creden poderá criar grupos de trabalho temáticos com a finalidade de assessorá-lo em temas específicos.
Parágrafo único. Os grupos de trabalho temáticos serão instituídos na forma do disposto em regimento interno da Creden.
Parágrafo único. Os grupos de trabalho temáticos serão instituídos na forma do disposto em regimento interno da Creden.