Art. 7º. A Creden se reunirá sempre em caráter extraordinário, mediante solicitação de quaisquer de seus membros e convocação do seu Presidente; e seu Comitê-Executivo se reunirá, em caráter ordinário, duas vezes ao ano e, em caráter extraordinário, por convocação do seu Coordenador.
§ 1º - O quórum de reunião da Creden e do seu Comitê-Executivo é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Além do voto ordinário, o Presidente da Creden e o Coordenador do Comitê-Executivo terão o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º - Os votos divergentes registrados em ata serão levados ao conhecimento das autoridades assessoradas pelos colegiados, juntamente com a deliberação aprovada.
§ 4º - O Presidente da Creden e o Coordenador do seu Comitê-Executivo serão responsáveis pela aprovação dos assuntos administrativos, na forma do disposto em regimento interno.
§ 1º - O quórum de reunião da Creden e do seu Comitê-Executivo é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Além do voto ordinário, o Presidente da Creden e o Coordenador do Comitê-Executivo terão o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º - Os votos divergentes registrados em ata serão levados ao conhecimento das autoridades assessoradas pelos colegiados, juntamente com a deliberação aprovada.
§ 4º - O Presidente da Creden e o Coordenador do seu Comitê-Executivo serão responsáveis pela aprovação dos assuntos administrativos, na forma do disposto em regimento interno.