Decreto 12.853/2026 - Artigo 6

Art. 6º. O Comitê-Executivo da Creden será composto pelos seguintes membros:

I - Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;

II - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

III - Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária;

IV - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

V - Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações;

VI - Secretário-Geral do Ministério da Defesa;

VII - Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

VIII - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;

IX - Secretário-Executivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

X - Secretário-Executivo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;

XI - Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

XII - Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

XIII - Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;

XIV - Secretário-Executivo do Ministério da Pesca e Aquicultura;

XV - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento;

XVI - Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas;

XVII - Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;

XVIII - Secretário-Executivo do Ministério da Saúde; e

XIX - Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

§ 1º - Na impossibilidade de comparecimento em reuniões do plenário, os membros do Comitê-Executivo da Creden poderão, em caráter excepcional, ser representados por seus substitutos legais.

§ 2º - Participarão das reuniões, em caráter consultivo, sem direito a voto, representantes dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e o Diretor-Adjunto da Agência Brasileira de Inteligência.

§ 3º - O Coordenador do Comitê-Executivo da Creden poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e de instituições privadas, incluídas as organizações não governamentais, os quais terão sua participação justificada em razão da pauta.

Decreto 12.853/2026 - Artigo 6

Art. 6º. O Comitê-Executivo da Creden será composto pelos seguintes membros:

I - Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;

II - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

III - Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária;

IV - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

V - Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações;

VI - Secretário-Geral do Ministério da Defesa;

VII - Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

VIII - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;

IX - Secretário-Executivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

X - Secretário-Executivo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;

XI - Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

XII - Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

XIII - Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;

XIV - Secretário-Executivo do Ministério da Pesca e Aquicultura;

XV - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento;

XVI - Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas;

XVII - Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;

XVIII - Secretário-Executivo do Ministério da Saúde; e

XIX - Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

§ 1º - Na impossibilidade de comparecimento em reuniões do plenário, os membros do Comitê-Executivo da Creden poderão, em caráter excepcional, ser representados por seus substitutos legais.

§ 2º - Participarão das reuniões, em caráter consultivo, sem direito a voto, representantes dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e o Diretor-Adjunto da Agência Brasileira de Inteligência.

§ 3º - O Coordenador do Comitê-Executivo da Creden poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e de instituições privadas, incluídas as organizações não governamentais, os quais terão sua participação justificada em razão da pauta.