Art. 6º. O Comitê-Executivo da Creden será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
II - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
III - Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária;
IV - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações;
VI - Secretário-Geral do Ministério da Defesa;
VII - Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
VIII - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
IX - Secretário-Executivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
X - Secretário-Executivo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
XI - Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
XII - Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XIII - Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;
XIV - Secretário-Executivo do Ministério da Pesca e Aquicultura;
XV - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento;
XVI - Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas;
XVII - Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;
XVIII - Secretário-Executivo do Ministério da Saúde; e
XIX - Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
§ 1º - Na impossibilidade de comparecimento em reuniões do plenário, os membros do Comitê-Executivo da Creden poderão, em caráter excepcional, ser representados por seus substitutos legais.
§ 2º - Participarão das reuniões, em caráter consultivo, sem direito a voto, representantes dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e o Diretor-Adjunto da Agência Brasileira de Inteligência.
§ 3º - O Coordenador do Comitê-Executivo da Creden poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e de instituições privadas, incluídas as organizações não governamentais, os quais terão sua participação justificada em razão da pauta.
I - Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
II - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
III - Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária;
IV - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações;
VI - Secretário-Geral do Ministério da Defesa;
VII - Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
VIII - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
IX - Secretário-Executivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
X - Secretário-Executivo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
XI - Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
XII - Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XIII - Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;
XIV - Secretário-Executivo do Ministério da Pesca e Aquicultura;
XV - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento;
XVI - Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas;
XVII - Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;
XVIII - Secretário-Executivo do Ministério da Saúde; e
XIX - Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
§ 1º - Na impossibilidade de comparecimento em reuniões do plenário, os membros do Comitê-Executivo da Creden poderão, em caráter excepcional, ser representados por seus substitutos legais.
§ 2º - Participarão das reuniões, em caráter consultivo, sem direito a voto, representantes dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e o Diretor-Adjunto da Agência Brasileira de Inteligência.
§ 3º - O Coordenador do Comitê-Executivo da Creden poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e de instituições privadas, incluídas as organizações não governamentais, os quais terão sua participação justificada em razão da pauta.