Art. 10. A Secretaria-Executiva da Creden e do seu Comitê-Executivo será exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
§ 1º - O regimento interno da Creden será elaborado pela Secretaria-Executiva, que o submeterá à Creden para a sua deliberação e a sua aprovação.
§ 2º - O quórum de aprovação do regimento interno da Creden é de maioria absoluta.
§ 1º - O regimento interno da Creden será elaborado pela Secretaria-Executiva, que o submeterá à Creden para a sua deliberação e a sua aprovação.
§ 2º - O quórum de aprovação do regimento interno da Creden é de maioria absoluta.