Decreto 12.853/2026 - Artigo 10

Art. 10. A Secretaria-Executiva da Creden e do seu Comitê-Executivo será exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 1º - O regimento interno da Creden será elaborado pela Secretaria-Executiva, que o submeterá à Creden para a sua deliberação e a sua aprovação.

§ 2º - O quórum de aprovação do regimento interno da Creden é de maioria absoluta.

Decreto 12.853/2026 - Artigo 10

Art. 10. A Secretaria-Executiva da Creden e do seu Comitê-Executivo será exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 1º - O regimento interno da Creden será elaborado pela Secretaria-Executiva, que o submeterá à Creden para a sua deliberação e a sua aprovação.

§ 2º - O quórum de aprovação do regimento interno da Creden é de maioria absoluta.