Art. 2º. A Creden é órgão de assessoramento ao Presidente da República nas áreas de relações exteriores e defesa nacional, com a finalidade de:
I - propor e acompanhar políticas públicas na sua área de competência, em articulação com os demais órgãos responsáveis;
II - promover a articulação e acompanhar a implementação de programas e ações interministeriais, observada a transversalidade dos direitos humanos, incluindo temas como:
a) soberania nacional;
b) terrorismo e ameaças híbridas;
c) fronteiras, inclusive marítimas;
d) imigração;
e) narcotráfico e outros delitos transnacionais;
f) segurança de infraestruturas críticas;
g) segurança da informação;
h) segurança cibernética;
i) cooperação internacional em assuntos de segurança e de defesa;
j) operações de paz;
k) atividade de inteligência;
l) inteligência artificial e outras tecnologias emergentes quanto aos seus impactos na segurança e defesa;
m) biossegurança, bioproteção, pandemias e outras emergências em saúde pública;
n) mudança do clima e eventos climáticos extremos;
o) sistema de mobilização nacional; e
p) populações indígenas, nas questões relativas à defesa nacional; e
III - tratar questões e fatos relevantes que apresentem potencial risco à estabilidade institucional, para prover informações ao Presidente da República.
I - propor e acompanhar políticas públicas na sua área de competência, em articulação com os demais órgãos responsáveis;
II - promover a articulação e acompanhar a implementação de programas e ações interministeriais, observada a transversalidade dos direitos humanos, incluindo temas como:
a) soberania nacional;
b) terrorismo e ameaças híbridas;
c) fronteiras, inclusive marítimas;
d) imigração;
e) narcotráfico e outros delitos transnacionais;
f) segurança de infraestruturas críticas;
g) segurança da informação;
h) segurança cibernética;
i) cooperação internacional em assuntos de segurança e de defesa;
j) operações de paz;
k) atividade de inteligência;
l) inteligência artificial e outras tecnologias emergentes quanto aos seus impactos na segurança e defesa;
m) biossegurança, bioproteção, pandemias e outras emergências em saúde pública;
n) mudança do clima e eventos climáticos extremos;
o) sistema de mobilização nacional; e
p) populações indígenas, nas questões relativas à defesa nacional; e
III - tratar questões e fatos relevantes que apresentem potencial risco à estabilidade institucional, para prover informações ao Presidente da República.