Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mario David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1979
Brasília, em 17 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mario David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1979