Lei 6.758/1979 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mario David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1979

Lei 6.758/1979 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mario David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1979