Lei 11.098/2005 - Artigo 8

Art. 8º. Para assegurar o cumprimento do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: (Vide Medida Provisória nº 258, de 2005)

I - (Revogado pela Lei nº 11.501, de 2007)

II - (Revogado pela Lei nº 11.501, de 2007)

III - (Revogado pela Lei nº 11.501, de 2007)

IV - (Revogado pela Lei nº 11.501, de 2007)

V - fixar o exercício, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, dos servidores que, na data de 5 de outubro de 2004, se encontrem em efetivo exercício nas unidades vinculadas à área de cobrança da dívida ativa e contencioso fiscal da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, sem prejuízo da percepção da remuneração e das demais vantagens relacionadas ao cargo que ocupem e sem alteração de suas atribuições e de suas respectivas unidades de lotação; (Vide Medida Provisória nº 258, de 2005)

VI - (Revogado pela Lei nº 11.501, de 2007)

VII - (Revogado pela Lei nº 11.501, de 2007)

Lei 11.098/2005 - Artigo 8

Art. 8º. Para assegurar o cumprimento do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: (Vide Medida Provisória nº 258, de 2005)

I - (Revogado pela Lei nº 11.501, de 2007)

II - (Revogado pela Lei nº 11.501, de 2007)

III - (Revogado pela Lei nº 11.501, de 2007)

IV - (Revogado pela Lei nº 11.501, de 2007)

V - fixar o exercício, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, dos servidores que, na data de 5 de outubro de 2004, se encontrem em efetivo exercício nas unidades vinculadas à área de cobrança da dívida ativa e contencioso fiscal da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, sem prejuízo da percepção da remuneração e das demais vantagens relacionadas ao cargo que ocupem e sem alteração de suas atribuições e de suas respectivas unidades de lotação; (Vide Medida Provisória nº 258, de 2005)

VI - (Revogado pela Lei nº 11.501, de 2007)

VII - (Revogado pela Lei nº 11.501, de 2007)