Art. 8º. As despesas com a execução deste ato correrão à conta de recursos da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.
Decreto 93.213/1986 - Artigo 8
Art. 8º. As despesas com a execução deste ato correrão à conta de recursos da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.