DECRETO Nº 93.213, DE 3 DE SETEMBRO DE 1986.
Institui o Cadastro Nacional do Pessoal Civil - CNPC, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e
Considerando ser indispensável, à Administração, o conhecimento preciso e atualizado de dados essências quanto aos seus servidores civis ativos, bem como aos inativos e pensionistas do Tesouro Nacional;
Considerando a imperiosidade de fiel observância dos preceitos constitucionais sobre acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicos, e de proventos,
DECRETA: