Art. 5º. O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
...............
f) ...............
...............
- Medalha de Mérito para os oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal; e
- Medalha do Mérito Blindado;
..............." (NR)