Lei 10.615/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), crédito suplementar no valor total de R$ 117.570.000,00 (cento e dezessete milhões e quinhentos e setenta mil reais), em favor da Caixa Econômica Federal, da Companhia das Docas do Estado da Bahia e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Lei 10.615/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), crédito suplementar no valor total de R$ 117.570.000,00 (cento e dezessete milhões e quinhentos e setenta mil reais), em favor da Caixa Econômica Federal, da Companhia das Docas do Estado da Bahia e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.