Decreto 94.435/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 12.313,10 ha (doze mil, trezentos e treze hectares e dez ares), necessária à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica de Taquaruçu, no rio Paranapanema, localizado nos Municípios de Sandovalina, Pirapozinho, Narandiba e Taciba, Estado de São Paulo, e nos Municípios de Itaguajé, Santa Inês, Santo Inácio, Cafeara, Lupionópolis, Centenário do Sul e Porecatu, Estado do Paraná.

Decreto 94.435/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 12.313,10 ha (doze mil, trezentos e treze hectares e dez ares), necessária à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica de Taquaruçu, no rio Paranapanema, localizado nos Municípios de Sandovalina, Pirapozinho, Narandiba e Taciba, Estado de São Paulo, e nos Municípios de Itaguajé, Santa Inês, Santo Inácio, Cafeara, Lupionópolis, Centenário do Sul e Porecatu, Estado do Paraná.