Lei 11.285/2006 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2006

Lei 11.285/2006 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2006