Lei 8.595/1992 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam alteradas as receitas das entidades e fundo beneficiários deste crédito, conforme indicadas nos Anexos IV a XVIII desta Lei.

Lei 8.595/1992 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam alteradas as receitas das entidades e fundo beneficiários deste crédito, conforme indicadas nos Anexos IV a XVIII desta Lei.