Art. 5º. Fica autorizada a introdução no Orçamento de Investimento das Companhias Docas das modificações introduzidas nesta Lei, em decorrência das alterações no Orçamento Fiscal.
Lei 8.595/1992 - Artigo 5
Art. 5º. Fica autorizada a introdução no Orçamento de Investimento das Companhias Docas das modificações introduzidas nesta Lei, em decorrência das alterações no Orçamento Fiscal.