Lei 8.595/1992 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam alteradas no Orçamento de Investimento (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) as dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.

Lei 8.595/1992 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam alteradas no Orçamento de Investimento (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) as dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.