Lei 7.485/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Raphael de Almeida Magalhães

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 10.6.1986

Lei 7.485/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Raphael de Almeida Magalhães

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 10.6.1986