DECRETO-LEI Nº 9.672, DE 29 DE AGOSTO DE 1946.
Altera, sem aumento de despesa, o atual Orçamento do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.672, DE 29 DE AGOSTO DE 1946.
Altera, sem aumento de despesa, o atual Orçamento do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.672, DE 29 DE AGOSTO DE 1946.
Altera, sem aumento de despesa, o atual Orçamento do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: