Decreto-Lei 9.672/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.672, DE 29 DE AGOSTO DE 1946.

Altera, sem aumento de despesa, o atual Orçamento do Ministério da Guerra.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.672/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.672, DE 29 DE AGOSTO DE 1946.

Altera, sem aumento de despesa, o atual Orçamento do Ministério da Guerra.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: