Decreto-Lei 9.672/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam feitas as seguintes alterações no atual Orçamento do Ministério da Guerra (Anexo 17 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945):

VERBA 2 - MATERIAL

Consignação 1 - Material Permanente

S/c 02 - Antomóveis 6 passageiros; auto-caminhões, ônibus e auto-bombas, etc.:

01 - Antomóveis de passageiros

Passa de ............... Cr$ 690.000,00

Para ............... Cr$ 890.000,00

(Aumento de ... Cr$ 200.000,00)

02 - Auto-caminhões, caminhonetes, ônibus e auto-bombas, etc.:

Passa de ............... Cr$ 7.700.000,00

Para ............... Cr$ 7.500.000,00

(Redução de. Cr$ 200.000,00)

Decreto-Lei 9.672/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam feitas as seguintes alterações no atual Orçamento do Ministério da Guerra (Anexo 17 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945):

VERBA 2 - MATERIAL

Consignação 1 - Material Permanente

S/c 02 - Antomóveis 6 passageiros; auto-caminhões, ônibus e auto-bombas, etc.:

01 - Antomóveis de passageiros

Passa de ............... Cr$ 690.000,00

Para ............... Cr$ 890.000,00

(Aumento de ... Cr$ 200.000,00)

02 - Auto-caminhões, caminhonetes, ônibus e auto-bombas, etc.:

Passa de ............... Cr$ 7.700.000,00

Para ............... Cr$ 7.500.000,00

(Redução de. Cr$ 200.000,00)