Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1946
Rio de Janeiro, 29 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1946