CNJ - Resolução 324 - Artigo 41

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 41. Os tribunais terão o prazo de doze meses para elaboração ou adaptação de Programa de Gestão Documental e de Gestão da Memória e aprovação de seus instrumentos, com observância dos princípios e das diretrizes do Proname indicados na presente Resolução.

CNJ - Resolução 324 - Artigo 41

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 41. Os tribunais terão o prazo de doze meses para elaboração ou adaptação de Programa de Gestão Documental e de Gestão da Memória e aprovação de seus instrumentos, com observância dos princípios e das diretrizes do Proname indicados na presente Resolução.