Art. 12. As CPADsdevem ser integradas por, no mínimo:
I - um servidor responsável pela unidade de gestão documental;
II - um servidor responsável pelas atividades de Memória da instituição;
III - um servidor da unidade de tecnologia da informação;
IV - um servidor graduado em curso superior de Arquivologia;
V - um servidor graduado em curso superior de História; e
VI - um servidor graduado em curso superior de Direito.
I - um servidor responsável pela unidade de gestão documental;
II - um servidor responsável pelas atividades de Memória da instituição;
III - um servidor da unidade de tecnologia da informação;
IV - um servidor graduado em curso superior de Arquivologia;
V - um servidor graduado em curso superior de História; e
VI - um servidor graduado em curso superior de Direito.