CNJ - Resolução 324 - Artigo 35

CAPÍTULO VII
DA CONVERSÃO DO SUPORTE


Art. 35. É permitida a conversão do suporte de documentos e processos administrativos e judiciais, cabendo a cada órgão do Poder Judiciário a coordenação, a orientação e a padronização desse trabalho, observado o disposto nesta Resolução e demais normas.

CNJ - Resolução 324 - Artigo 35

CAPÍTULO VII
DA CONVERSÃO DO SUPORTE


Art. 35. É permitida a conversão do suporte de documentos e processos administrativos e judiciais, cabendo a cada órgão do Poder Judiciário a coordenação, a orientação e a padronização desse trabalho, observado o disposto nesta Resolução e demais normas.