Art. 38. Constituem princípios e diretrizes da política de Gestão da Memória do Poder Judiciário, além dos elencados no artigo 3º da presente Resolução:
I - favorecimento do uso de novas tecnologias digitais para ampliar a dimensão informativa dos acervos;
II - compartilhamento de técnicas das ciências da informação, arquivologia, biblioteconomia, museologia, história, antropologia e sociologia para agregar valor informativo sobre a instituição e seu papel na sociedade;
III - colaboração e interação entre as unidades de Memória e de Arquivo;
IV - promoção de iniciativas de preservação do patrimônio arquivístico, mobiliário e imobiliário de caráter histórico e cultural do Poder Judiciário e respectiva divulgação;
V - promoção de encontros e seminários para intercâmbio de experiências; e
VI - registro e divulgação de boas práticas no sítio eletrônico do CNJ.
I - favorecimento do uso de novas tecnologias digitais para ampliar a dimensão informativa dos acervos;
II - compartilhamento de técnicas das ciências da informação, arquivologia, biblioteconomia, museologia, história, antropologia e sociologia para agregar valor informativo sobre a instituição e seu papel na sociedade;
III - colaboração e interação entre as unidades de Memória e de Arquivo;
IV - promoção de iniciativas de preservação do patrimônio arquivístico, mobiliário e imobiliário de caráter histórico e cultural do Poder Judiciário e respectiva divulgação;
V - promoção de encontros e seminários para intercâmbio de experiências; e
VI - registro e divulgação de boas práticas no sítio eletrônico do CNJ.