Art. 10. São Subcomitês do Proname, com atuação consultiva e propositiva nas seguintes áreas temáticas:
I - Subcomitê de Instrumentos de Gestão Documental;
II - Subcomitê de Preservação Digital;
III - Subcomitê de Memória; e
IV - Subcomitê de Capacitação.
I - Subcomitê de Instrumentos de Gestão Documental;
II - Subcomitê de Preservação Digital;
III - Subcomitê de Memória; e
IV - Subcomitê de Capacitação.