CNJ - Resolução 324 - Artigo 5

Art. 5º. São instrumentos do Proname:

I - os sistemas informatizados de gestão de documentos e processos administrativos e judiciais, bem como os metadados desses sistemas, essenciais à identificação do documento institucional de modo inequívoco em sua relação com os outros documentos;

II - o Plano de Classificação (Tabelas Processuais Unificadas) e a Tabela de Temporalidade dos Processos Judiciais do Poder Judiciário;

III - o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade dos Documentos da Administração do Poder Judiciário;

IV - a Listagem de Verificação para Baixa Definitiva de Autos;

V - a Listagem de Verificação para Eliminação de Autos Findos;

VI - o Fluxograma de Avaliação, Seleção e Destinação de Autos Findos;

VII - o Plano para Amostra Estatística Representativa;

VIII - o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário; e

IX - o Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário.

X - o Manual de Digitalização de Documentos do Poder Judiciário; (Incluido pela Resolução n. 469, de 31.8.2022)

XI - a Listagem de Verificação para Seleção e Eliminação antecipadas de autos digitalizados, como anexo ao Manual do inciso anterior. (Incluido pela Resolução n. 469, de 31.8.2022)

CNJ - Resolução 324 - Artigo 5

Art. 5º. São instrumentos do Proname:

I - os sistemas informatizados de gestão de documentos e processos administrativos e judiciais, bem como os metadados desses sistemas, essenciais à identificação do documento institucional de modo inequívoco em sua relação com os outros documentos;

II - o Plano de Classificação (Tabelas Processuais Unificadas) e a Tabela de Temporalidade dos Processos Judiciais do Poder Judiciário;

III - o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade dos Documentos da Administração do Poder Judiciário;

IV - a Listagem de Verificação para Baixa Definitiva de Autos;

V - a Listagem de Verificação para Eliminação de Autos Findos;

VI - o Fluxograma de Avaliação, Seleção e Destinação de Autos Findos;

VII - o Plano para Amostra Estatística Representativa;

VIII - o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário; e

IX - o Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário.

X - o Manual de Digitalização de Documentos do Poder Judiciário; (Incluido pela Resolução n. 469, de 31.8.2022)

XI - a Listagem de Verificação para Seleção e Eliminação antecipadas de autos digitalizados, como anexo ao Manual do inciso anterior. (Incluido pela Resolução n. 469, de 31.8.2022)