Art. 4º. Os que faleceram por quaisquer outros motivos, no teatro de operações da Itália, deixam uma pensão especial correspondente aos vencimentos do pôsto que tinham em vida.
Parágrafo único. Para os efeitos dêste artigo, os soldados são considerados engajados.
Parágrafo único. Para os efeitos dêste artigo, os soldados são considerados engajados.